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Mostrando postagens de dezembro, 2024

Indulgência Plenária de final de ano e começo do ano

  Como obter indulgência plenária no último dia do ano e no primeiro dia do ano? A constituição apostólica diz que, “para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice (1 Pai Nosso, 1 Ave-Maria e 1 Glória). “As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do santo Padre, o Papa, se façam no mesmo dia em que se faz a obra”. O “Manual das Indulgências” diz que “concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A Vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano”. Diz também que “concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na soleni...